Uma alteração na Lei Maria da Penha vai permitir que mulheres vítimas de violência doméstica tenham prioridade em cirurgias plásticas de reparação das lesões sofridas.
Com a mudança, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no SUS (Sistema Único de Saúde) e no Susp (Sistema Único de Segurança Pública).
A alteração foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (13). O direito à cirurgia plástica na rede pública já era garantido às mulheres nessa situação, mas agora, elas passam a ter prioridade na fila.
A legislação prevê que os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem as vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas.
A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar unidade que a realize, tendo em mãos o registro oficial de ocorrência da agressão.
O profissional da medicina deve indicar a necessidade da cirurgia por meio de diagnóstico formal, e encaminhar ao responsável pela unidade de saúde respectiva para sua autorização.
Caso o médico não informe o direito para a paciente, pode ser punido com multa equivalente a 10 vezes o valor do salário, perda da função e proibição de ser contratado pelo poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais por quatro anos.
Os recursos arrecadados com multas devem ser destinados a campanhas educativas de combate à violência contra a mulher.