Em 2023, os nomes mais registrados nos cartórios brasileiros foram curtos, bíblicos ou originais. Isso é o que apontou um levantamento feito pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Os nomes preferidos pelos brasileiros no decorrer deste ano foram Miguel, com 25.140 registros, e Helena, com 23.047. No entanto, nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah, Isaac, Aurora, Ísis, Maya, Liz, Maitê e Eloá já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo deste ano.
Miguel repetiu a liderança do ranking do ano passado. Já Helena, que no ano passado havia perdido o posto para Maria Alice, assumiu a liderança em 2023.
Além de Miguel e Helena no topo da lista, os nomes mais dados por brasileiros no decorrer deste ano foram Gael, Theo, Arthur, Heitor, Maria Alice, Alice, Davi e Laura, mesmos nomes que apareciam no ranking do ano passado, mas ocupando posições diferentes.
Em Campos
Em Campos, Gael foi o nome preferido, com 125 registros neste ano, seguido por Theo, com 103. Confira o ranking:
Os 10 Nomes mais registrados em 2023 em Campos:
1° GAEL – 125 registros
2° THEO – 103 registros
3° ARTHUR-103 registros
4° MIGUEL – 96 registros
5° HELENA – 96 registros
6° NOAH-86 registros
7° MARIA ALICE – 80 registros
8° ANTONELLA – 80 registros
9° HEITOR-79 registros
10° ANTHONY – 79 registros
10 Nomes masculinos mais registrados em 2023 em Campos:
1° GAEL – 125 registros
2° THEO – 103 registros
3° ARTHUR – 103 registros
4° MIGUEL – 96 registros
5° NOAH-86 registros
6° HEITOR-79 registros
7°ANTHONY – 79 registros
8° RAVI-74 registros
9° BERNARDO-64 registros
10° DAVI -62 registros
10 Nomes femininos mais registrados em 2023 em Campos:
1° HELENA – 96 registros
2° MARIA ALICE – 80 registros
3° ANTONELLA – 80 registros
4° LAURA – 67 registros
5° LIZ – 61 registros
6° ALICE – 61 registros
7° MAITE – 60 registros
8° CECILIA – 55 registros
9° ANA LIZ – 53 registros
10° AYLLA – 50 registros
Nova legislação
Segundo a Arpen, a escolha por esses nomes ocorre em um momento em que uma nova lei (14.382, de 2022) permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em cartório, independentemente do motivo e sem necessidade de procedimento judicial. Essa nova lei também permite que os pais, em consenso, alterem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro do nascimento.
Passado um ano em que essa lei entrou em vigor, os cartórios brasileiros registraram 10.314 mudanças de nome. “O caso da alteração de nomes e sobrenomes é emblemático, pois já é possível ver que pessoas que antes não gostavam de seu nome ou sofriam algum tipo de constrangimento estão se beneficiando claramente desta inovação”, disse Gustavo Renato Fiscarellio, presidente da Arpen-Brasil, por meio de nota.
Para realizar a mudança de nome, basta ir diretamente a um Cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). O custo do procedimento varia de acordo com a unidade da federação.
*Com informações da Agência Brasil*

