O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a homologação do acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A homologação foi assinada pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e levada ao plenário na manhã desta quarta-feira, 6. O acordo foi celebrado pelas autoridades e empresas em 25 de outubro e prevê o pagamento de R$ 170 bilhões pelas mineradoras Vale, BHP e Samarco.
O ministro Flávio Dino ressalvou que a homologação do acordo não interfere na ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), da qual ele é relator, que questiona a ação de municípios afetados contra ia BHP em Londres. Os municípios não aderiram ao acordo e decidiram acionar a Justiça inglesa contra a empresa anglo-australiana. O tribunal em Londres será notificado sobre a homologação do acordo.
“Não gostaria que passasse a falsa ideia que essa ação está sendo liquidada”, afirmou. Ontem, a Corte formou maioria para confirmar a liminar de Dino que proíbe os municípios de pagarem honorários a advogados no exterior. “Creio que o passo mais importante para a solução final foi dado, mas nós iremos, no futuro, nos defrontar quanto a essa continuidade”, disse Dino.
Ao acompanhar Barroso, o ministro Cristiano Zanin também salientou que está examinando apenas os aspectos formais, e não o mérito. Barroso respondeu que também não avaliou se o acordo é bom ou ruim. “No mérito do acordo, embora pareça bom no geral, eu não adentrei porque a adesão é voluntária. Quem estiver satisfeito adere, quem não estiver vai brigar por conta própria”, afirmou Barroso.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou a “importância que a temática seja conduzida por meio de conciliação”. Ele disse que, apesar da possibilidade de as partes continuarem brigando na Justiça, as ações individuais “não teriam desfecho em prazo visível”.
O acordo já tem sido questionado por associações de vítimas do rompimento da barragem. A Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab) alegou que os termos do acordo devem ser revistos porque muitos atingidos pela tragédia tiveram prejuízo superior a R$ 35 mil, quantia estabelecida pelo Programa Indenizatório Definitivo (PID) para encerrar a batalha judicial.
Associações de defesa do consumidor também pediram que o Supremo convoque nova audiência para indenizar as vítimas pelo consumo de água “envenenada” com superdosagens proibidas de Tanfloc, um produto usado pelas empresas para tratamento da água após a tragédia.
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