Posso pedir voto nas redes sociais no dia da eleição? Veja o que é proibido

No dia das eleições, o pedido de votos pode representar crime eleitoral, inclusive nas redes sociais

A propaganda eleitoral nas ruas — e também na internet — para o pleito municipal de outubro está liberada desde o dia 16 de agosto. No dia das eleições, porém, o pedido de votos pode representar crime eleitoral, inclusive nas redes sociais.

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Declarar ou pedir voto nas redes no dia das eleições é ilegal?

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no dia das eleições é permitida a manifestação da preferência de cada eleitor por determinado candidato ou partido, desde que seja individual, silenciosa e feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou camisetas. Por outro lado, é proibido o uso de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado.

Sem publicações nas redes sociais. No âmbito da internet, a publicação de novos conteúdos feita por eleitores também é considerada crime no dia das eleições. Alguns exemplos de manifestações para explicar o que pode ou não pode são:

É permitido: “Hoje vou votar no Fulano, pois é o melhor de todos”.

É proibido: “Meus amigos. votem no Fulano!”.

Outra proibição é a da circulação impulsionada de propaganda eleitoral na internet, desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição — mesmo de conteúdos publicados anteriormente. Apoiadores podem publicar conteúdos relacionados aos candidatos, mas não devem recorrer ao impulsionamento pago para alcançar mais engajamento.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) reforça as proibições. O órgão afirma que é permitido manter em redes sociais, sites e blogs posts com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, “desde que publicados até a véspera da votação”.

Do lado dos candidatos, também é proibida a publicação ou impulsionamento de qualquer nova declaração em suas próprias redes sociais. Somente os conteúdos já publicados, caso estejam de acordo com outros itens da legislação, podem permanecer online.

Além do já conhecido “vote em”. A Resolução nº 23.732/2024, do TSE, indica que o pedido explícito de votos não se limita ao uso da locução “vote em”. De acordo com a nova norma, o pedido de votos também pode acontecer com o uso de outros termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.

O que constitui crime?

A Lei nº 9.504/1997 indica que constituem crimes, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento dos mesmos na internet. Ainda de acordo com a legislação, esse tipo de ação é punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5.000 a 15.000 UFIR (Unidade de Referência Fiscal).

Fonte: Uol

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