Mesmo com a data oficial marcada para 17 de fevereiro, o carnaval começa antes em Campos, com blocos de rua e programação de pré-carnaval ao longo do início do mês. A festa movimenta o comércio e os serviços, mas também aumenta o risco de desrespeito a direitos do consumidor, especialmente diante de reajustes repentinos, ausência de informações claras, falta de produtos e tentativas de golpe.
Nesse cenário, o Procon estabelece regras para equilibrar a relação entre quem compra e quem vende, garantindo ao público acesso a informações corretas sobre o que está sendo oferecido e proteção contra práticas abusivas. Entre os pontos que mais geram reclamações nesta época está a falta de transparência na apresentação de preços em bares, restaurantes e barracas, inclusive em áreas de praia, com cardápios sem tabela, valores ilegíveis ou informações incompletas.
A legislação prevê que a informação ao consumidor deve ser adequada, clara e precisa, com indicação do preço e das condições de venda, como determina o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Na prática, isso significa que o cliente não deve ser surpreendido no momento da cobrança por valores que não estavam previamente informados de forma acessível.
Outro problema recorrente no período é o aumento sem justificativa do preço de produtos e serviços, quando a elevação supera o que poderia ser explicado por maior demanda ou custos do fornecedor. O artigo 39, inciso X, proíbe elevar preços sem justa causa, preservando o direito do consumidor diante de reajustes exagerados e de vantagem manifestamente excessiva.
Também são frequentes cobranças adicionais que aparecem apenas na conta, como taxa de serviço, taxa de conveniência, taxa de acesso e valores ligados a música ao vivo ou couvert, sem aviso prévio. Quando essas informações essenciais são omitidas, a prática pode caracterizar publicidade enganosa por omissão, conforme o artigo 37, parágrafo 1º, e as previsões do parágrafo 3º sobre omissão relevante.
Durante o carnaval, a exigência de consumação mínima e outras formas de condicionamento de compra também costumam gerar dúvidas. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada, prevista no artigo 39, inciso I, quando o fornecedor impõe a aquisição de um item ou serviço como condição para acesso a outro, sem permitir a contratação separada.
Ao identificar irregularidades, a orientação é reunir provas para facilitar a apuração, como fotos ou vídeos com os preços expostos ou ausentes, comprovantes de pagamento e dados do estabelecimento, incluindo endereço e nome do local, o que ajuda na identificação do CNPJ. O consumidor pode registrar reclamação no Procon e, quando houver indício de crime, acionar a delegacia para lavrar boletim de ocorrência, lembrando que os estabelecimentos devem disponibilizar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e informar o contato do Procon, conforme o direito à prevenção e reparação de danos e ao acesso aos órgãos administrativos e judiciários previsto no artigo 6º, incisos VI e VII.


