Para que os consumidores não tenham aborrecimentos na hora de se hospedar, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Campos) orienta sobre os principais direitos dos hóspedes com base na Portaria nº 28/2025, do Ministério do Turismo, que está em vigor desde dezembro do ano passado.
A Portaria nº 28/2025 estabelece os procedimentos operacionais a serem observados pelos meios de hospedagem, referentes à entrada e à saída do hóspede, considerando o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.
Segundo o Procon Campos, a diária de hospedagem deve corresponder oficialmente ao período de 24 horas completas e dentro desse período, o estabelecimento pode reservar até três horas para arrumação, higiene e limpeza do quarto, sem custo adicional ao hóspede. “Isso garante pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação”, informou o Procon.
Ainda com base na Portaria, o Procon destaca que o estabelecimento continua livre para definir os horários de entrada e saída do hóspede, mas essa informação deve ser fornecida de forma clara ao consumidor antes da reserva ou check-in. Caso o hóspede precise entrar antes ou sair depois dos horários definidos, o hotel ou pousada podem permitir mediante tarifa diferenciada, desde que comunique previamente e não comprometa a limpeza do quarto.
Ainda de acordo com orientações do Procon, as medidas estabelecidas na Portaria nº 28/2025 se aplicam apenas a meios de hospedagem registrados, como hotéis e pousadas, e não abrange os imóveis residenciais alugados por plataformas de locação, embora o Código do Consumidor ainda exija informação clara nesses casos.
O consumidor que tiver alguma dúvida na hora de se hospedar em algum estabelecimento ou que tenha alguma denúncia a apresentar, pode entrar em contato com o Procon Campos pelo telefone (22) 98175-2561 ou buscar atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, na sede do órgão que fica na Avenida José Alves de Azevedo, 236, no Centro.


