Luísa Martins integra o quadro de 11.687 servidores estatutários municipais que estão realizando o recadastramento para a atualização dos dados funcionais e cadastrais. A funcionária pública, que atua há 10 anos na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, destaca a importância da medida. “Para o servidor é fundamental ter seus dados atualizados, para a garantia de seus direitos, como progressão funcional, aposentadoria, entre outros benefícios. Já a Administração Pública precisa ter os dados do funcionalismo completos e atualizados”, disse a diretora do Departamento de Gestão de Pessoas, lembrando que os servidores têm até amanhã, sexta-feira (21), para realizarem a atualização.
O recadastramento é feito exclusivamente pelo Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), que pode ser acessado AQUI, no Portal do Servidor. A ação consiste em preencher um formulário com os dados pessoais e funcionais. Um vídeo tutorial foi publicado no Instagram do Centro de Informações e Dados de Campos (CIDAC) com o passo a passo para a execução do preenchimento. Caso o servidor enfrente alguma dificuldade, não conseguir acesso ao sistema ou não conseguir efetuar o recadastramento de forma online, pode recorrer ao setor de Recursos Humanos de sua secretaria ou pasta, conforme destaca o subsecretário de Gestão de Pessoas, Fellipe Augusto Almeida.
“O recadastramento funcional é fundamental e esse processo nada mais é do que manter atualizado o cadastro de servidores junto ao município. A atualização é feita de forma online, mas em casos excepcionais, o RH da pasta do servidor pode auxiliar. A Prefeitura precisa que seu banco de dados esteja atualizado com todas as informações dos servidores. Desta forma, o município tem condições de prestar o melhor serviço possível ao seu servidor, em qualquer situação que ele precise”, comentou o subsecretário.
A Secretaria de Administração e Recursos Humanos volta a alertar que, caso o servidor não atualize seus dados dentro do prazo definido (até amanhã, sexta-feira, dia 21), pode ter seus vencimentos suspensos até que o recadastramento seja efetuado. A pasta ainda informa que o recadastramento só é obrigatório para servidores estatutários, não sendo a exigência estendida a ocupantes de cargos comissionados, conselheiros tutelares e funcionários admitidos por meio de processo seletivo.