O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) iniciou a última etapa do Recenseamento Obrigatório 2023/2024, convocando os cerca de 6.500 pensionistas do Estado, nascidos em outubro, para realizar o procedimento. A atualização cadastral é necessária para garantir a continuidade dos pagamentos e regularizar a situação de quem ainda não participou.
Os pensionistas devem agendar o atendimento presencial por meio do site oficial ou pelos números de telefone 0800-285-8191 (para ligações de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (para chamadas de fixo e celular). Feita a marcação, o beneficiário precisa comparecer na data e local definidos, munido dos documentos exigidos: identidade (RG), CPF, comprovante de residência e título de eleitor.
O prazo para realizar o recenseamento terminará com os nascidos em outubro, encerrando um calendário que começou em novembro de 2023.
Quem não realizar o recenseamento dentro do prazo estipulado terá o pagamento da pensão suspenso até regularizar a situação. A lista dos não recenseados será publicada periodicamente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site do Rioprevidência. A suspensão dos pagamentos ocorrerá nas folhas seguintes à publicação da lista.
Quem deve fazer?
Nesta fase, o recenseamento abrange apenas pensionistas vinculados ao Rioprevidência, cujos instituidores de pensão faleceram até 31 de dezembro de 2021.
O objetivo é cumprir a Lei Federal 10.887/2004, que exige o censo a cada cinco anos para auditoria e avaliação atuarial da folha de pagamentos, garantindo a sustentabilidade dos benefícios previdenciários.
Documentação
Os pensionistas precisam apresentar os documentos de identidade, CPF, comprovante de residência (em nome próprio e de até três meses) e título de eleitor. Para menores sem RG, a certidão de nascimento será aceita.
O Rioprevidência alerta que o recenseamento é feito exclusivamente de forma presencial, não sendo realizado por e-mail, aplicativos ou chamadas telefônicas. Isso visa a evitar fraudes e golpes contra os pensionistas.
Casos especiais
Pensionistas que residem fora do Estado do Rio de Janeiro ou no exterior, bem como pessoas acamadas ou impossibilitadas de locomoção, têm regras específicas para o recenseamento.
Quem vive fora do Estado deve enviar a documentação autenticada junto com uma declaração de vida e estado civil. Já aqueles no exterior devem fornecer documentos autenticados pela embaixada ou consulado brasileiros.
Pensionistas impossibilitados de comparecer podem nomear um representante legal ou delegado para realizar o procedimento, mediante apresentação de laudo médico recente e outros documentos.