A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana publicou um decreto no Diário Oficial desta quinta-feira (08) sobre as atividades de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e seus derivados que serão executadas pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de SFI. O serviço de inspeção é amparado pela Lei nº 11.107/2005 e pelo Decreto nº 10.032, de 1º de outubro de 2019. Todo estabelecimento de produtos de origem animal que realize o comércio municipal deve estar registrado no SIM, que será administrado pela Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento.
De acordo com o decreto, a inspeção e a fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio municipal abrange os aspectos industrial e sanitário dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, por meio da inspeção dos animais antes e depois do abate. Também estão sujeitos a fiscalização os estabelecimentos que atuam no recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboração, embalagem, rotulagem, conservação, acondicionamento, armazenamento e trânsito de produtos de origem animal.
Ficam sujeitos à inspeção, à reinspeção e à fiscalização, previstas no Decreto, os animais domésticos, exóticos e silvestres destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas; o pescado e seus derivados; o leite e seus derivados; os ovos e seus derivados; e os produtos das abelhas e seus derivados.
A inspeção e a fiscalização são aplicáveis aos produtos comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais. Estão excluídos da lista, os produtos que tenham finalidade medicamentosa ou terapêutica e as preparações opoterápicas (substâncias terapêuticas feitas a partir de órgãos ou tecidos de animais, com a finalidade de tratar doenças em seres humanos).
Vale ressaltar que o servidor do Serviço de Inspeção executado pelo município fará as visitas mediante apresentação de documento de identificação funcional e no desempenho de suas funções, em qualquer horário, tendo livre acesso aos estabelecimentos e propriedade e suas dependências.
Segundo o médico veterinário responsável, Reinaldo Moreira, a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal será instalada nos estabelecimentos após o seu registro, que deverá ser feito na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. “Os proprietários devem solicitar a vistoria inicial, saber quais os documentos são necessários. Nós já temos quatro empresas iniciando o processo de legalização”, informou.