Servidores ativos da Prefeitura de Campos têm até o dia 21 de fevereiro para realizar a atualização de dados cadastrais e funcionais. Ao todo, 11.687 servidores estatutários devem realizar o recadastramento. Já os ocupantes de cargos comissionados, conselheiros tutelares e os admitidos por meio de processo seletivo estão isentos da obrigatoriedade.
A atualização de dados será realizada, exclusivamente, por meio digital. O servidor deverá acessar o Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) e preencher o formulário disponibilizado para essa finalidade. Quem ainda não tiver acesso ao SUAP deverá comparecer ao setor responsável de Recursos Humanos de sua secretaria, para realizar atualização do seu acesso.
A fim de facilitar o preenchimento do formulário, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, responsável pela coordenação e fiscalização do processo, disponibilizou link com o passo a passo do preenchimento (AQUI).
O secretário de Administração, Wainer Teixeira, reforça a importância do recadastramento. “Esse procedimento é essencial para mantermos a regularidade e a transparência no nosso quadro funcional, garantindo que todos os dados dos servidores estejam atualizados e corretamente registrados no sistema. É fundamental que todos realizem o recadastramento dentro do prazo estabelecido. A não realização dentro do período estipulado pode acarretar em consequências sérias, incluindo a suspensão dos vencimentos até que a situação cadastral seja regularizada. Isso pode impactar diretamente na remuneração dos servidores, por isso, pedimos que todos deem atenção a essa obrigatoriedade”, alerta.
Wainer deixa claro que o objetivo da medida não é causar transtornos. “Estamos garantindo que possamos continuar oferecendo um serviço público eficiente e organizado. A colaboração de cada um é essencial para o bom andamento de nossa administração. Portanto, não deixe para a última hora”, finaliza o secretário.
Não será permitido o recadastramento por procuração, salvo em casos excepcionais, mediante justificativa e apresentação de documentos que comprovem a impossibilidade da realização pelo servidor. A justificativa e apresentação de documentos deverá ser realizada junto ao Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos dentro do prazo estabelecido.