
Por meio da Lei Municipal nº 986, a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana instituiu o Programa de Castração de Cães e Gatos no município. A lei, de autoria do presidente da Câmara, Alexandre Barrão, foi publicada no Diário Oficial do Município da última quarta-feira (8). Quem desejar, pode conferir no anexo abaixo.
Terão prioridade no atendimento do Programa Municipal de Castração de Cães e Gatos os animais que pertencem a famílias inscritas em programas sociais de transferência de renda ou que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica; animais sob a tutela de protetores independentes ou organizações da sociedade civil (OSCs); e entidades ou ONGs regularmente cadastradas e atuantes no município.
Também estão na lista de prioridades os animais em situação de rua, resgatados ou não, prioritariamente aqueles em risco sanitário, reprodutivo ou com histórico de procriação descontrolada. A execução das ações de castração poderá ser realizada por meio de clínicas veterinárias privadas devidamente credenciadas pelo Poder Executivo Municipal, mediante chamamento público, contrato ou convênio, observadas as exigências legais e sanitárias. A castração poderá ser executada em unidades fixas ou móveis, bem como por meio de mutirões organizados pela administração pública municipal.
O Programa Municipal de Castração de Cães e Gatos será acompanhado de campanhas permanentes de educação e conscientização sobre a importância do controle populacional de animais. Todos os cães e gatos atendidos pelo programa deverão ser devidamente identificados, preferencialmente por microchip ou outro método adequado, e cadastrados em banco de dados municipal.

