O Sindicato dos Profissionais Públicos do Município de Campos (SIPROSEP) teve uma importante vitória na justiça. Em novembro de 2019, o Município de Campos interrompeu o pagamento da complementação previdenciária, alegando que havia uma proibição do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
No entanto, a 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes julgou procedente o pedido para condenar o Município e o Instituto de Previdência dos Servidores ao pagamento da complementação previdenciária prevista na Lei Municipal n. 8.650/2015, inclusive a verba retroativa, desde a data da suspensão. O TCE decidiu que os recursos deveriam ser repassados antecipadamente pelo Tesouro Municipal ao PREVICAMPOS, sem compensações futuras de aportes.
Nesta quarta-feira (14), o Tribunal de Justiça julgou o recurso do Município contra a sentença e decidiu que o pagamento da complementação de aposentadoria é garantido aos servidores inativos, com vencimento de até R$ 3.117,00, conforme previsto na Lei Municipal 8.650/2015.
O valor da complementação previdenciária é de R$ 200,00. O Município havia arguido preliminares de ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa, mas ambas foram rejeitadas. A decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo n. 238.535-4/19 não detectou irregularidade no pagamento da complementação previdenciária, mas apenas na forma de custeio do benefício. O recurso da Prefeitura de Campos, no entanto, foi desprovido.
“Não sendo mais obrigado a apresentar recurso, acreditamos que o município cumprirá essa nova decisão, porque, repetimos, é a vontade do prefeito retomar esse pagamento, a segurança jurídica que queria foi alcançada novamente”, diz a nota do SIPROSEP, assinada pelo departamento jurídico da instituição.
O prefeito Wladimir Garotinho ainda não se pronunciou sobre o caso.