A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), que não pode ser considerado crime o porte de maconha para uso pessoal. A determinação, vale frisar, não representa que o Supremo esteja legalizando ou liberando o uso de entorpecentes.
No início da sessão, o ministro Dias Toffoli apresentou um complemento do voto da semana passada e afirmou que “há seis votos pela descriminalização”. Segundo ele, “o voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”.
Toffoli declarou que seu voto se soma aos outros cinco e vai além, ao considerar que não é crime o porte de todas as drogas, não apenas a maconha. Portanto, forma-se a maioria.
O ministro defendeu que é constitucional o artigo da Lei de Drogas que trata da conduta de portar substâncias entorpecentes para consumo próprio. Ele preocupa-se que, ao interpretar o porte de maconha, se entenda que os usuários de outras drogas cometem crime.
No entanto, Toffoli concluiu que o Supremo precisa evoluir e passar a considerar que a conduta é um ato ilícito administrativo que sujeita a pessoa às sanções já previstas na lei, como:
- Advertência sobre os efeitos das drogas;
- Prestação de serviços à comunidade;
- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Ou seja, o ato não tem mais efeitos penais, e o Supremo não precisa conferir uma interpretação ao artigo, já que o legislador optou pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Toffoli entende que, apesar de casos deste tipo ainda permanecerem na Justiça criminal, isso não traz efeitos penais para a conduta do porte de drogas.
Quanto à diferenciação entre usuários e traficantes, o ministro considerou que a distinção baseada apenas na quantidade pode não ser suficiente. Ele votou para que o Congresso Nacional estabeleça medidas para mudar a política de repressão ao tráfico de drogas e ao tratamento dos usuários com enfoque em saúde e recuperação.
Não há Liberação de Entorpecentes
A Corte não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes. O uso de drogas, mesmo que individual, apesar de não ser crime, permanecerá como ato ilícito. Quem agir desta forma ainda estará sujeito às sanções já previstas na legislação, incluindo:
- Advertência sobre os efeitos das drogas;
- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O caso começou a ser analisado em 2015 e, ao longo deste período, foi interrompido por quatro pedidos de mais tempo para análise do texto.
Fonte: g1


