STF teria que ir contra precedente para mudança na Ficha Limpa não beneficiar Bolsonaro

(FOLHAPRESS) – Na hipótese de o Congresso Nacional de fato aprovar uma regra alterando a Lei da Ficha Limpa para diminuir a pena de inelegibilidade de oito para dois anos, um precedente do STF (Supremo Tribunal Federal) indica que a corte teria que ir contra seu entendimento anterior para vetar que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se beneficiasse da mudança.

 

Isso porque, caso o projeto seja de fato aprovado, ele deve gerar uma discussão quanto a se a regra pode ou não ser aplicada de modo retroativo para processos julgados ainda sob uma regra anterior.

A hipótese em que o Supremo não teria que se debruçar sobre esse aspecto seria se, antes, a corte julgasse ação sobre a eventual nova lei, declarando-a inconstitucional.

Em 2017, em uma das ações envolvendo a Ficha Limpa, a corte decidiu pela constitucionalidade da aplicação retroativa da lei. Inclusive para casos em que a condenação ocorreu antes da entrada em vigor da nova lei. Naquela ocasião o placar foi apertado: 6 votos a 5.

Com a nova lei, a punição para políticos condenados por abuso de poder na esfera eleitoral passou de três para oito anos de inelegibilidade -a contar da data da eleição em que ocorreu a conduta irregular.

Condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em duas ações, uma sobre reunião com embaixadores e outra sobre os atos do 7 de Setembro de 2022, Bolsonaro está inelegível até outubro de 2030. Apesar disso, ele segue se colocando como possível candidato da direita para o pleito de 2026.

Além da frente que tenta emplacar um projeto de anistia que abarque Bolsonaro, outro caminho adotado por seus aliados para buscar reverter sua inelegibilidade está na proposta apresentada em 2023 pelo deputado federal Bibo Nunes (PL-RS), tentando diminuir o prazo da punição para dois anos.

Em dezembro passado, o deputado Filipe Barros (PL-PR) foi designado relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto tornaria a punição por abuso ainda mais branda que a regra anterior à Ficha Limpa. E, a depender das datas da eleição em cada ano, o candidato poderia acabar não sendo impedido de concorrer nem sequer um pleito.

O recém-empossado presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), deu declarações em entrevistas ao longo da semana em que se referiu ao atual prazo de oitos anos como “extenso” e “muito longo”. Disse também que, sendo interesse dos parlamentares ou de algum partido, o Congresso iria discutir a temática.

Nesta quinta-feira (6), Bibo Nunes postou foto de encontro com Bolsonaro fazendo referência ao projeto e dizendo que “oito anos é tempo que permite muita injustiça”.

Caso levada a cabo a alteração desejada pelos bolsonaristas, mesmo que a decisão declarando Bolsonaro inelegível venha a transitar em julgado -o que ainda não ocorreu, pois há recurso pendente- seguindo a lógica de entendimento adotado pelo Supremo no passado, ele ainda poderia ser beneficiado pela nova regra.

Anna Paula Oliveira Mendes, coordenadora acadêmica da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), afirma que, por não ser uma ação penal, mas cível eleitoral, o entendimento sobre se a lei poderia ou não retroagir dependeria da interpretação do Supremo.

“A doutrina prega que a inelegibilidade é uma pena, é uma sanção. Então, você não poderia aplicar uma lei nova mais gravosa. Só que o STF entendeu que não, que era um efeito secundário de uma condenação”, diz.

Ela destaca, por outro lado, que a composição da corte atualmente é outra e também o contexto.

Luiz Gustavo de Andrade, secretário-geral da Abradep e advogado, afirma que, apesar de considerar o projeto em discussão um retrocesso e de discordar do entendimento adotado pelo STF no passado, ele entende que, se aprovada, a proposta se aplicaria a Bolsonaro.

Para ele, ainda que a composição do Supremo agora já seja outra, por coerência jurídica, caberia aplicar o mesmo entendimento

“Se naquela época o Supremo disse que se aplicava retroativamente para prejudicar, me parece que com muito mais razão se aplica retroativamente para beneficiar”, diz.

Carla Nicolini, advogada especialista em direito eleitoral, frisa que, ao passo que decisão anterior do Supremo tinha um teor em parte moralista, de melhorar a qualidade de quem poderia concorrer a cargos públicos e atender ao clamor popular que também pautou a Ficha Limpa, agora há uma questão reversa. “Por isso que eu acho que pode mudar a própria jurisprudência”, diz.

Ela defende a posição de que, caso aprovada, a lei seria inconstitucional, sob o entendimento de que iria contra a moralidade pública, com uma pena que na prática não tem função nenhuma.

Caso uma lei diminuindo o prazo de inelegibilidade seja aprovada, o Supremo poderia vir a ter que se pronunciar sobre o caso específico de Bolsonaro em diferentes situações.

Uma delas é se ele apresentar um registro de candidatura ao TSE para o pleito de 2026. Assim, a depender da análise da corte eleitoral, um recurso poderia chegar ao STF.

Outra hipótese é, caso sua condenação por inelegibilidade ainda não tenha transitado em julgado, sua defesa peticionar no Supremo afirmando que há uma nova lei e que Bolsonaro já teria cumprido o prazo.

O STF só não teria que avaliar a retroatividade se a eventual nova lei for questionada e vier a ser declarada inconstitucional antes.

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