O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deferiu, na última segunda-feira (8), medida cautelar determinando a suspensão imediata do edital de pregão eletrônico nº 007/2025 da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), que previa a contratação do transporte escolar complementar para 366 escolas da rede estadual. A decisão foi motivada pela representação formalizada pelo deputado estadual Vitor Junior (PDT), vice-presidente da Comissão de Educação da Alerj, que apontou contradições existentes no edital, principalmente no que diz respeito ao modelo de contratação dos prestadores de serviço e que também poderiam comprometer o acesso de centenas de alunos à escola, especialmente em áreas rurais do estado.
O parlamentar reforça que a suspensão do edital no momento não prejudica o transporte escolar, ao contrário, protege o serviço de um modelo que, se implantado, colocaria em risco o direito fundamental de centenas de crianças que moram em áreas rurais, serranas e de difícil acesso no estado, chegarem à escola.
“Vamos acompanhar passo a passo a revisão deste edital. Nosso compromisso é com os estudantes, especialmente os que vivem nas regiões de difícil acesso, que mais dependem do transporte escolar público, e com os prestadores de serviço, garantindo seus direitos em participar do processo licitatório”, afirma.
Vitor Junior enfatiza que este é um debate de interesse público para o estado, abrangendo transporte escolar complementar para 366 escolas, 2.337 rotas e 21.756 alunos.
“Esta é uma vitória da educação pública e das famílias do interior do estado. O edital ignorava a realidade das estradas rurais, dos distritos serranos e dos alunos com deficiência. Era um modelo pensado sem respeito aos trabalhadores locais e sem diálogo com quem vive o dia a dia dessas rotas. O TCE agiu com responsabilidade”, afirmou Vitor Junior.
Na representação apresentada ao TCE, a solicitação do deputado era para que o órgão suspendesse o edital, que determinasse à Seeduc manter os contratos atuais até um novo modelo adequado ser elaborado, além da correção das inconsistências e retomada da fase de planejamento.
Entre as principais contradições do edital publicado pela Seeduc, o parlamentar cita as especificações de veículos incompatíveis com a realidade rural e serrana, inviabilizando o atendimento a estudantes que vivem em áreas de difícil acesso; lotes amplos e concentrados, que afastam pequenos prestadores locais e fragilizam a competitividade, além da proibição de consórcios, mesmo com alerta da Procuradoria Geral do Estado de que isso reduziria a competição.
“Não somos contra a regulamentação e regularização do transporte que o edital busca também. Somos contrários a não inclusão desses pequenos prestadores locais, que estão ficando de fora do certame e que não estão tendo a oportunidade de se organizar para participar do processo de licitação”, diz Vitor Junior. “Estamos ouvindo as demandas dos prestadores de serviço e buscando mecanismos para assegurar os direitos desses trabalhadores, que estão vivendo sob a constante incerteza de mudanças no processo de contratação”, acrescenta.
Na decisão, o TCE destaca que recebeu quatro representações sobre o mesmo edital, o que reafirma “a relevância e a complexidade das controvérsias” e justifica a intervenção cautelar. A presença simultânea de irregularidades jurídicas, técnicas e sociais fortaleceu o juízo inicial de que o edital apresenta vícios capazes de comprometer o serviço público.
Desta forma, ficou determinado pelo órgão que a Seeduc suspenda o certame imediatamente; não realize a sessão pública marcada para esta quarta-feira, dia 10 de dezembro; apresente informações completas em até 10 dias e que o processo seja analisado pela Secretaria Geral de Controle Externo e pelo Ministério Público Especial antes do julgamento final.
“Nosso mandato seguirá atuando com foco em garantir que qualquer novo modelo de contratação respeite a geografia real do estado, assegure a participação dos pequenos prestadores locais, proteja o transporte de alunos de regiões rurais, de difícil acesso e também de estudantes com deficiência, e preserve a continuidade do serviço no ano letivo de 2026”, afirma.


