A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana está regulamentando o transporte de cargas de sólidos a granel em vias públicas no território municipal. A Lei Municipal nº 954, de 08 de julho de 2025, foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (16), e está em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 946/2022. A iniciativa visa aumentar a segurança viária, preservar o meio ambiente urbano e evitar o derramamento de materiais nas ruas e estradas.
O transporte desse tipo de carga vai ser permitido somente com uso de carrocerias fechadas lateralmente ou equipadas com telas metálicas que impeçam o derramamento de material. Toda carga deve ser totalmente coberta por lona ou dispositivo similar, que atenda aos seguintes critérios: acionamento manual, mecânico ou automático; fixação segura na carroceria do veículo; cobertura eficaz e segura da carga; bom estado de conservação, evitando perdas ou dispersão do material.
As cargas não podem exceder os limites da carroceria nem ultrapassar a altura máxima de 4,40 metros. Fica também proibido transportar cargas fora de embalagens se não houver contenção adequada. E sobre o transporte de cana-de-açúcar fica permitido o uso de cordas para amarração exclusivamente para cana inteira, com tamanho entre 1,50m e 3,00m. As cordas devem ter distância máxima de 1,50m entre si, garantindo a segurança da carga.
A responsabilidade pela fiscalização é da Empresa Municipal de Trânsito e Transporte de São Francisco de Itabapoana – EMTRANSFI, da Secretaria Municipal de Transporte que poderá autuar veículos em desacordo com a legislação e aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, além de outras sanções administrativas municipais.
A lei completa pode ser conferida no anexo abaixo.