O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) divulgou nesta segunda-feira (30) uma portaria conjunta, assinada pelos quatro juízes eleitorais de Campos, com orientações e restrições para o dia e a véspera das Eleições Municipais 2024, que ocorrerão no próximo domingo, 6 de outubro.
A portaria tem como objetivo informar à população sobre as proibições relacionadas ao funcionamento do comércio ambulante, venda de bebidas alcoólicas e estacionamento de veículos não autorizados próximos aos locais de votação, entre outras determinações.
As proibições incluem:
– Proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em um raio inferior a 100 metros dos locais de votação, das 18h do sábado (5) até as 17h do domingo (6);
– Funcionamento do comércio ambulante no dia da eleição;
– Estacionamento de veículos a menos de 50 metros dos locais de votação, exceto veículos a serviço da Justiça Eleitoral e transportando eleitores com deficiência de locomoção ou mobilidade reduzida;
– Porte de armas dentro dos locais de votação, salvo para integrantes das Forças de Segurança autorizados pela Justiça Eleitoral;
– Proibição de entrada de eleitores com celular na cabine de votação.
A portaria foi assinada pelos juízes eleitorais:
– Márcio Roberto da Costa (75ª Zona Eleitoral), responsável por representações e prestação de contas;
– Leonardo Cajueiro de Azevedo (76ª Zona Eleitoral), responsável pelo registro de candidaturas;
– Glaucenir Silva de Oliveira (98ª Zona Eleitoral), responsável pelo polo eleitoral;
– Luís Augusto Tuon (129ª Zona Eleitoral), responsável pela propaganda eleitoral e fiscalização de campanha.
Além disso, nesta terça-feira (1º), o TRE-RJ e o governo do Estado do Rio publicaram, em conjunto, regras para a atuação das polícias Militar e Civil nas eleições municipais. O primeiro turno será realizado no próximo domingo (6) e, em caso de segundo turno, no dia 27 de outubro.
Segundo o documento, o patrulhamento da Polícia Militar não poderá restringir a livre circulação dos eleitores. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de realizar blitzes administrativas ou apreender veículos, conforme determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Justiça.
Bloqueios de ruas e rodovias estaduais e intermunicipais para apuração de obrigações veiculares não serão permitidos nos dias de votação, exceto em casos de infrações graves de trânsito que coloquem em risco a segurança pública. Qualquer bloqueio de vias deverá ser comunicado à presidência do TRE-RJ com antecedência, acompanhado de justificativa e indicação de rotas alternativas para a população.