TRE-SP cassa mandato de Zambelli por desinformação eleitoral; cabe recurso

SÃO PAULO, SP (F0LHAPRESS) – Com placar de 5 a 2, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), nesta quinta-feira (30), devido a desinformação eleitoral no contexto da eleição de 2022.

 

As punições são cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos, contados a partir do ano do pleito de 2022.

Cabe recurso da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e, com isso, os efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos. Em dezembro, o tribunal já tinha formado maioria nesse sentido, mas o julgamento tinha sido suspenso devido a um pedido de vista.

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP).

Em nota, a parlamentar afirmou que recebeu o resultado com serenidade e classificou o julgamento como uma “tentativa de anular a voz dos 946.244 cidadãos paulistas”.

“Essa decisão não tem efeitos imediatos e continuarei atuando como deputada federal, com posição ferrenha contra o atual desgoverno, até o encerramento dos recursos cabíveis”, disse. “Fica claro que a perseguição política em nosso país, contra os conservadores, é visível como o sol do meio-dia.”

Zambelli era uma das mais conhecidas aliadas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao longo de seu mandato e uma das principais vozes no discurso contra as urnas eletrônicas e a Justiça Eleitoral adotado pelo bolsonarismo.

Ela foi a terceira deputada federal mais bem votada no país nas últimas eleições, com 946 mil votos, atrás de Nikolas Ferreira (PL-MG) e Guilherme Boulos (PSOL-SP).

O voto vencedor foi de Encinas Manfré, que é corregedor-regional eleitoral de São Paulo e relator de ação contra a Zambelli. Ele entendeu que houve a prática de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação social por parte da deputada.

Manfré citou, durante voto proferido em dezembro, diferentes falas da parlamentar relativas às urnas e ao processo eleitoral. Entre elas, vídeo em que Zambelli dizia que estava havendo “manipulação” de urnas em um prédio de um sindicato em Itapeva, no interior de São Paulo.

Também citou, por exemplo, declaração da deputada dizendo que um grupo restrito de servidores controlaria “todo código-fonte, sem qualquer controle externo” e que isso criaria na mão de alguns técnicos “um poder absoluto de manipular os resultados da eleição sem deixar qualquer rastro”.

Segundo o magistrado, ao compartilhar constantemente conteúdo de desinformação, Zambelli se utilizou abusivamente do poder político que detém com o cargo de deputada para tentar conferir credibilidade ao que é disseminado.

Ainda em dezembro ele tinha sido acompanhado pelos juízes Cotrim Guimarães, Langroiva Pereira e pelo presidente da corte, Silmar Fernandes. Com isso, já tinha se formado maioria pela condenação. Nesta quinta-feira (30), também o juiz Rogério Cury seguiu o entendimento do relator.

Já a magistrada Maria Cláudia Bedotti, que naquela ocasião tinha pedido vista (mais tempo para análise), abriu divergência na retomada do julgamento. Ela entendeu que não ficaram configurados o abuso de poder político ou o uso indevido dos meios de comunicação social. Ela foi acompanhada pelo juiz Régis de Castilho

Ela afirma que a controvérsia da ação não está na ocorrência ou não da conduta de Zambelli ou no grau de reprovabilidade de suas falas. Para ela, Zambelli ultrapassou os “limites legítimos da liberdade de expressão, assumindo um caráter irresponsável e aviltante, colocando em xeque a confiabilidade da Justiça Eleitoral”.

Ela afirma porém, ser preciso verificar se, do ponto vista jurídico, houve gravidade suficiente e cita fatores como a relevância jurídica e proporcionalidade, para evitar ingerência indevida na escolha feita pelos eleitores.

Para ela, não ficou comprovado que os vídeos publicados por Zambelli e citados na petição inicial teriam sido suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos. Ela destaca ainda que os autores da ação não comprovaram o alcance dos posts, e que não é suficiente indicar apenas a quantidade de seguidores que a parlamentar tinha em seu perfil.

Disse ainda que grande parte de quem visualizou seus vídeos já eram simpatizantes de suas ideias e que, com isso, não há prova de quantos eleitores foram influenciados por seu discurso.

A defesa de Zambelli disse no processo que não houve ato ilícito na conduta da parlamentar e também que suas postagens estão amparadas na liberdade de expressão. Argumentou ainda que várias das postagens feitas em período pré-eleitoral seriam apenas compartilhamentos de conteúdos de outros veículos e que tampouco eram ilícitos ou inverídicos os conteúdos divulgados durante a campanha.

Em sustentação oral em dezembro, a advogada Flávia Guth destacou que não há comprovação da prova de quebra de paridade no pleito, no sentido de romper a isonomia entre os candidatos, tampouco do alcance das postagens e da gravidade qualitativa e quantitativa das condutas da deputada.

Em parecer apresentado em setembro do ano passado e em sustentação oral em dezembro, o procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, defendeu a procedência da ação.

“Quando ela publica vídeos e relatórios sabidamente falsos em suas redes para manter um estado de incerteza em relação aos resultados definitivos de eleição -o que ela faz antes, durante, depois, porque tudo está concatenado, o que aconteceu no Brasil está concatenado com este tipo de ação-, ela fere o princípio da igualdade entre os candidatos”

Zambelli foi alvo de outra ação do mesmo tipo no TRE-SP, cujo foco é um vídeo da deputada no fim de novembro de 2022 em que ela se dirigia a generais, pedindo que não aceitassem o resultado da eleição. Ness e caso, os magistrados rejeitaram a ação por decisão unânime em setembro.

Além de duas ações no TSE, que ainda estão em tramitação, a deputada é ré no STF (Supremo Tribunal Federal) por episódio em que perseguiu um homem com uma arma na véspera do segundo turno da eleição de 2022.

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