Cerca de dois meses após o ocorrido no dia 07 de Setembro, durante protesto dos partidos de esquerda e de sindicatos de Campos, onde um integrante do movimento monarquista acusou o secretário de Comunicação do PT, Gilberto Gomes, de injúria racial, o MPRJ decidiu arquivar o processo, ou seja, declinou de apresentar denúncia contra Gilberto. Nas palavras do ministério público, a decisão foi tomada após não identificar intenção de ofender a honra, tratando-se de uma discussão política e que foi identificado um vídeo onde a suposta vítima aparece em “clara contradição” ao depoimento prestado em sede policial, corroborando com a versão apresentada desde o primeiro momento por Gilberto e sua testemunha.
Segundo a suposta vítima, ele teria sido chamado de “preto monarquista”, fato contrariado pela defesa, que apresentou um vídeo onde o próprio Hugo contradiz seu depoimento, alegando que tratava-se de uma pergunta e não de uma afirmação, conforme dito em delegacia. Além disso, o MPRJ declarou que “não se mostra patente o dolo direito de ofender a suposta vítima Hugo.”
Gilberto chegou a ser transferido para o Presídio Carlos Tinoco da Fonseca no dia 08 de Setembro, onde foi liberado somente no dia 09, após audiência de custódia. A prisão mobilizou diversas lideranças da política local e estadual que, indignadas com o ocorrido, gravaram vídeos de apoio a Gilberto e fizeram uma vigília para recebê-lo na saída do presídio.
Gilberto disse que “essa decisão só reforça o nosso entendimento: fui vítima de uma mentira que resultou em perseguição política, sofri uma série de arbitrariedades, desde a condução inadequada da Guarda Municipal até o absurdo na delegacia onde fui preso sem nenhum flagrante ou testemunha que apoiasse a alegação daquele indivíduo.”
Gilberto ainda declarou: “vamos buscar reparação dos danos que sofri e todo constrangimento. Sempre tive uma vida honesta e sigo firme defendendo meus ideais. O arquivamento do caso pelo ministério público é uma vitória, mas nós provamos que houve má fé na denúncia, que existe contradição no depoimento. Por isso vamos analisar com nossos advogados, Dr. Alex Cabral e Dr. João Paulo Granja, os quais eu agradeço e destaco a atuação impecável, quais são os próximos passos, pois entendo que se houve denunciação caluniosa, que é o crime de imputar falsamente a alguém a prática de algo ilícito, isso deve ser denunciado e apurado pela justiça.”

