TSE cassa mandato de Bruno Vianna e Nildo Cardoso, mas permite que ambos sejam candidatos em 2024

Decisão foi proferida nesta quarta-feira. Uma nova contagem dos votos será feita para definir quem assume as duas cadeiras.

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A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou recurso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e reconheceu a fraude a cota de gênero do PSL de Campos na eleição de 2020, e cassou o mandato de Bruno Vianna e Nildo Cardoso. Apesar do afastamento do cargo, Bruno e Nildo não estão inelegíveis e podem disputar a eleição deste ano.

A decisão de mérito tem efeito imediato, e após o TRE-RJ ser notificado, os dois parlamentares devem ser afastados do cargo.

O motivo da cassação seria uma suposta fraude na cota de gênero. Duas mulheres que seriam candidatas pelo PSL teriam desistido de disputar a eleição durante o processo eleitoral.

No julgamento em segunda instância, a defesa dos parlamentares apresentaram motivos que fizeram uma das candidatas desistirem da disputa e houve entendimento da corte que não houve intenção em fraudar a cota de gênero. Entre os motivos apresentados, estava a morte de Gil Vianna meses antes da eleição. Ele era o presidente do partido e montava a nominata de vereador do PSL.

Com a decisão, todos os votos do PSL foram anulados e haverá a recontagem do coeficiente eleitoral, onde parlamentares de outros partidos devem assumir as duas vagas.

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