A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021.
Neste ano, pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano terão que preencher a declaração. Esses contribuintes serão obrigados a devolver o valor do auxílio emergencial.
A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.
“Percebe-se que o legislador destinou o auxílio emergencial para uma camada mais carente, fixando um limite. Acima desse valor, deve devolver o auxílio”, disse o responsável pelo Programa do Imposto de Renda na Receita, José Carlos Fernandes.
Nas situações em que o fisco identificar que a pessoa tem que devolver o auxílio, será emitido um documento de arrecadação para que seja feito o pagamento.
Para avaliar se a pessoa precisa devolver os recursos, é preciso observar apenas os rendimentos tributáveis do ano, sem fazer a soma do valor recebido de auxílio emergencial. O benefício não é considerado rendimento tributável.
Se um beneficiário do programa, por exemplo, recebeu R$ 1.800,00 da assistência e teve R$ 22.000,00 em outros rendimentos tributários no ano, ele não terá que devolver nada. Isso porque ficou abaixo do limite de R$ 22.847,76 dos rendimentos tributáveis.
Para todas as pessoas que superaram esse limite, será necessário devolver o valor integral do benefício recebido no ano passado.
A partir desta quinta-feira (25), os sistemas para preenchimento no computador e nos aplicativos de celular serão disponibilizados para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações da declaração. O prazo para entrega formal ficará aberto entre 1º de março e 30 de abril.
A multa para quem apresentar a declaração fora do prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.
Não houve correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda e não há previsão para que isso seja feito. Desse modo, o presidente Jair Bolsonaro volta a descumprir promessa feita em maio de 2019, quando afirmou que a tabela seria corrigida, no mínimo, pela inflação.
Desde o ano passado, o contribuinte deixou de ter direito à dedução de gastos com empregados domésticos. Neste ano, a regra foi mantida e o benefício não será concedido.
As restituições, assim como no ano passado, serão feitas em cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro.
Neste ano, está mantida a exigência de preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na declaração.
O programa para preencher a declaração estará disponível no site da Receita Federal. Outra opção é declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que estará disponível para Android e iOS.
Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.
A opção pela declaração simplificada será autorizada para quem teve renda de até R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte não poderá fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.
Para os trabalhadores que tiveram jornada e salário reduzidos durante a pandemia, com compensação parcial pelo governo, essas informações serão prestadas pelo empregador no informe de rendimentos do funcionário.
Segundo a Receita, a remuneração no período de redução salarial tem uma parte isenta e uma parte tributável. O comprovante emitido pela empresa trará esses valores.