O evento chegou a reunir 25 mil pessoas em julho do ano passado, em uma edição comemorativa que durou 16 horas e gerou críticas de moradores. Considerado uma referência na nova geração do funk carioca, Rennan já gravou canções com Nego do Borel e foi um dos convidados da cantora Ludmilla no bloco Fervo da Lud.
A produção do DJ Rennan da Penha informou que iria entrar em contato com o advogado do artista. Até a publicação desta reportagem, nenhum posicionamento foi obtido.
A decisão, publicada na última segunta-feira, decretou a prisão de outros dez denunciados além de Rennan. No acórdão que confirmou a condenação de primeira instância, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da Terceira Câmara Criminal, afirma que o DJ atuava como “olheiro” do tráfico, além de organizar bailes e produzir músicas que enalteciam traficantes: “O 35º denunciado Rennan, vulgo ‘DJ Rennan’, e o 36º denunciado Lucas exercem a função de ‘atividade’ ou ‘olheiro’, eis que relatam a movimentação dos policiais. Ademais, destaca-se que o 35º denunciado Rennan, vulgo ‘DJ Rennan’, e o 36º denunciado Lucas atuam organizando bailes clandestinos nas comunidades e produzindo músicas (‘funks’) enaltecendo o tráfico de drogas”, diz o texto.
Delegado fala em foto com arma “de grosso calibre”
Ainda segundo a decisão, a polícia chegou até o nome de Rennan a partir de declarações de uma testemunha. “O adolescente disse que Rennan ‘é conhecido como DJ dos bandidos, sendo responsável pela organização de bailes funks proibidos nas comunidades do Comando Vermelho, para atrair maior quantidade de pessoas e aumentar as vendas'”, diz o documento. Ainda de acordo com a testemunha, a atuação de Rennan nos bailes funks seria “deliberadamente orientada ao incremento do tráfico de entorpecentes, em associação ao Comando Vermelho”.
Outra testemunha afirmou que o DJ atuava “na área de vigilância” e destacou que sua atuação dentro da organização criminosa consistia em “informar a movimentação dos policiais através de redes sociais e contatos no aplicativo ‘Whatsapp'”. De acordo com esse relato, o teor das informações eram frases como “o Caveirão está subindo pela Rua X” ou “a equipe está perto do ponto tal”. Já um delegado da Polícia Civil testemunhou que constavam nos autos fotos do DJ ostentando armas “de grosso calibre”.
Dois policiais militares que atuavam na UPP da comunidade à época não citaram Rennan em seus depoimentos. Um deles disse que a UPP sempre recebia reclamações sobre drogas e armas nos bailes, mas não conseguia verificá-las porque era recebida a tiros e não era possível chegar ao local. O agente declarou não conhecer Renan, nem ter informações de sua atuação na organização dos eventos.
Rennan da Penha também postou foto em um trio elétrico no carnaval de Salvador Foto: Reprodução/Facebook
Versão da defesa
As testemunhas de defesa, um ativista e um empresário do DJ, argumentaram que alertas sobre a movimentação policial são comuns entre moradores de comunidades, na tentativa de se proteger de possíveis tiroteios ou de danos aos carros causados pela entrada do caveirão em ruas estreitas. O empresário ressaltou que as músicas tocadas pelo DJ nos bailes retratam a realidade das favelas e não enaltecem os criminosos.
Ao ser interrogado, o próprio Rennan declarou que “não tem tempo disponível nem necessidade financeira de exercer a atividade de ‘olheiro'”, pois realiza em média 15 (quinze) bailes por semana”. Ele negou que financiasse os bailes ou que já houvesse recebido dinheiro do tráfico, explicando que quem custeia os eventos são os comerciantes da região, que instalam barracas para venda de bebida e reúnem dinheiro para pagar os músicos e o equipamento de som. Sobre a foto com a arma, alegou que havia sido tirada no carnaval e que a réplica era feita de madeira e fita isolante.
Na primeira instância, o músico acabou inocentado das acusações por insuficiência de provas. “Na ausência de comprovação de se tratar efetivamente arma de fogo, constituindo as demais publicações manifestações da cultura cotidiana de quem reside um comunidade onde há tráfico de drogas, esses elementos são insuficientes à sustentação de um decreto condenatório”, afirma a sentença.
Recurso do MP-RJ
O MP-RJ recorreu da decisão e foi atendido pela Terceira Câmara Criminal, que considerou que há referências em fotos publicadas por Renan a outros réus no processo, condenados por tráfico. A sentença também destaca que, em alertas sobre a entrada de policiais publicados por Rennan, não há “qualquer chamada ou referência aos moradores para proteção dos seus veículos”, e que os avisos também beneficiam o tráfico. E que há registro nos autos de fotos publicadas pelo músico de possíveis pessoas mortas, com referências de afeto e saudades, sem explicação que não seja “uma possível exaltação à morte durante a repressão ao tráfico”.
“Consequentemente, levando em conta o depoimento do delegado e do adolescente, e a confirmação pela testemunha da existência de bailes funk na comunidade com venda de entorpecente, a confissão do próprio Rennan de que os organiza e recebe rendimentos através desta atividade, bem como a exibição das postagens em redes sociais nitidamente indicativas do seu envolvimento com o tráfico de drogas, vejo como suficiente a prova colhida de forma a permitir a procedência do pleito ministerial de reforma da sentença absolutória”, afirma o desembargador.
Ao negar os embargos da defesa, o Tribunal reitera ainda que o DJ “utilizava de sua atuação em bailes funk para promover o tráfico de drogas”.