Um influenciador no TikTok foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos devido a postagens ofendendo mulheres. As publicações foram feitas no ano passado, quando Armando Escudero, que se apresenta como advogado trabalhista e pré-candidato a vereador de Rio das Ostras, usou a rede social para afirmar que enfermeiras, massagistas, fisioterapeutas e profissionais de educação física usam as profissões com intenções sexuais. Em agosto de 2023, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) criou uma ação civil pública contra Armando, considerando que ele “extrapolou de forma abusiva o direito à liberdade de expressão”.
A ação foi recebida pelo Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou favorável à condenação do advogado. Na última terça-feira, a Justiça Federal decidiu pela condenação dele, considerando que “a manifestação do demandado revestiu-se de inequívoco caráter ofensivo à honra e à dignidade das mulheres, promovendo a objetificação e sexualização, especialmente das profissionais de saúde e cuidado”. Segundo a sentença que o condenou, Armando Escudero foi citado, mas não apresentou contestação às acusações, “sendo-lhe declarada a revelia”. Procurada, a defesa de Armando Escudero não foi encontrada para se pronunciar sobre a decisão judicial.
Armando tem quase 50 mil seguidores no TikTok, onde publica vídeos opinando sobre a vida política de Rio das Ostras, além de fazer oposição a secretários e a servidores públicos. Ele também dedica o espaço a falas preconceituosas em relação a mulheres, como em um vídeo de 2022 intitulado “Jovem senhora é furada”. Nele, Armando afirma os homens devem procurar se relacionar com mulheres com menos de 30 anos, pois, a partir dessa idade, elas passam a ser “problemáticas”. Em outro, ele afirma que a mulher ideal deve ter 22 anos e “estar inteira”.
Ação criada pelo Cofen
A ação do Cofen surgiu após a publicação do vídeo “A prática do ato libidinoso”, já removido da plataforma TikTok. Nele, Armando faz diversas ofensas a direitos fundamentais das mulheres, afirmando que algumas profissões auxiliam a mulher a trair e a “botar chifre no marido”, e que elas usariam a profissão com finalidades sexuais, chegando a dizer que enfermeiras usariam a desculpa de estarem de plantão para trair seus maridos com outros profissionais dentro do hospital.
Na ação, o Cofen destaca partes do vídeo. Na primeira, Armando fala sobre as enfermeiras e massagistas.
“Pô, tô aqui pra alertar vocês, cara. Como é que pode, né, cara? Hoje existe a profissão que auxilia a mulher à prática do ato libidinoso, da traição, de botar chifre no marido. Eu vou citar algumas: massagista, fisioterapeuta, enfermeira. P*rr*, cara, a massagista quer fazer massagem na coxa do macho pra chegar perto do órgão genital, a enfermeira toma ferro… No hospital, o médico… P*rr*, arrebenta, parceiro. Lá é a p*tar*a, nego se esfregando dentro do hospital e o marido achando que a mulher tá trabalhando, tu acredita?”
Em outra, ele fala sobre as profissionais de educação física.
“Eu quero fazer Educação Física pra trabalhar auxiliando o técnico do futebol. Fica olhando os caras tomar banho pelado dentro do banheiro. Camarada, eu tô com pena dessa mocidade de hoje, é tudo corno, tudo corno, meu irmão.”
O Ministério Público Federal acolheu a ação e também foi favorável à condenação do advogado. No parecer enviado à Justiça Federal do Rio, o procurador da República Julio José Araujo Junior destacou que a mensagem do vídeo ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão porque reforça um discurso discriminatório contra mulheres. “A manifestação do réu teve um claro caráter ofensivo à honra e à dignidade das mulheres, especialmente das profissionais de saúde e cuidados”, afirmou o procurador na manifestação.
Seguindo essa linha, o juiz da 11ª Vara Federal do RJ pontuou que o vídeo postado pelo réu na rede social TikTok “está eivado de uma concepção preconceituosa, estereotipada e inferiorizante sobre as mulheres, em especial as enfermeiras, fisioterapeutas, massagistas e profissionais de educação física”. Nesse sentido, a decisão apontou a necessidade de responsabilização do advogado por dano moral coletivo.
De acordo com a sentença, o valor da indenização fixado em R$ 50 mil levou em conta o fato de o vídeo ter sido retirado da plataforma, o que demonstra que o dano foi interrompido. A decisão determina que o valor deverá ser destinado ao Fundo de Direitos Difusos e tem o objetivo de inibir esse tipo de prática, além de oferecer reparação indireta à sociedade.
Fonte: O Globo