O modelo de ensino híbrido terá início de forma gradual nas escolas públicas e particulares de Campos, começando pela educação infantil, a partir de março deste ano. A decisão foi tomada em diálogo institucional entre a Prefeitura e o Ministério Público e, na medida do possível, será a tendência da atual gestão.
A reunião com a decisão aconteceu nesta quinta-feira (18) com a promotora de Justiça e Tutela Coletiva da Infância e Juventude, do Ministério Público Estadual (MP/RJ), Anik Rebello; Maristela Naurath, promotora da Terceira Tutela: o secretário municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SEDUCT), Marcelo Feres; e o subsecretário de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde, Charbell Kury.
O subprocurador geral do município, Gabriel de Assis Rangel; a assessora jurídica da SEDUCT, Manuella Nunes; o vereador Rogério Matoso, também participaram, além de representantes do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio (Sepe) e do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe).
Na ocasião, a Prefeitura apresentou o Plano de Implantação do Modelo Híbrido nas Unidades Escolares, que visa normatizar o funcionamento do ensino infantil e fundamental, desenvolvido pela Saúde e Educação. O protocolo prevê a presença de até 30% dos estudantes nas unidades, com aumento escalonado de acordo com os critérios objetivos relacionados às fases epidemiológicas. Estão sendo considerados os níveis de contaminação da COVID-19 no município e o cumprimento de protocolos de saúde na escola, a fim de garantir a segurança dos estudantes e profissionais da educação.
COMO VAI FUNCIONAR
Atendendo ao critério de isonomia demandada pelo MP, a Educação Infantil nas escolas públicas e particulares iniciará entre 08 e 29 de março. A rede municipal vai começar com, no mínimo, 10% das unidades escolares, ampliando para, no mínimo, 50% das unidades em até 30 dias após esse período estabelecido, alcançando a totalidade das unidades em até 60 dias. Já as aulas híbridas para o Ensino Fundamental em todas as escolas públicas (estaduais e municipais) e privadas terão início no período entre 22 de março e 22 de abril de 2021, seguindo o mesmo esquema de progressão percentual, desde que condicionadas ao aval da Vigilância Sanitária do município.
Segundo Feres, cada escola vai criar uma Comissão Pró-Saúde, formada por pais e educadores, que ficará responsável por monitorar o cumprimento dos protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde. Nas quatro primeiras semanas de aula, o monitoramento deverá ocorrer de forma semanal, com elaboração de relatórios referentes à adequação e cumprimento das normas, que deverão ficar arquivados na escola e à disposição das Secretaria de Saúde e Educação.
“Não se trata ainda de um retorno presencial, mas um modelo prudente e responsável, sem perder o foco na proteção dos profissionais da educação, alunos e seus familiares. Com base em evidências científicas mundiais e em concordância com as diretrizes do Governo do Estado e Federal, o planejamento se deu de modo a garantir a segurança sanitária que propicie um ambiente saudável e com o menor risco possível para a saúde e o bem-estar da comunidade escolar”, explicou o secretário.
De acordo com o subsecretário de Saúde, toda a programação está sujeita às análises epidemiológicas sobre a doença e às orientações dos órgãos de saúde nacionais e internacionais sobre as medidas sanitárias a serem tomadas. “Em caso do Município retornar às fases laranja e vermelha, as aulas deverão retornar imediatamente ao formato não presencial. Além disso, o Departamento de Vigilância Sanitária visitará as escolas a fim de acompanhar o cumprimento das normas previstas”, informou Charbell.
A promotora destacou a importância da isonomia entre estudantes da rede pública e particular. “O município está estabelecendo critérios e normas, por meio desse Plano, para que as escolas retornem em etapas, que são as mesmas previstas para as três redes (municipal, estadual e particular). Cada gestor vai poder sinalizar com as datas adequadas de acordo com suas necessidades e circunstâncias de retorno, dentro do período previsto. O município não está ordenando que todas as escolas retornem na mesma data, mas está estabelecendo critérios para esse retorno”, afirmou Dra Anik.
Ela acrescentou que o início das aulas de forma híbrida não provoca violação de direitos das crianças e adolescentes. “O Ministério Público vai fiscalizar se as escolas estão ou não preparadas para o retorno e adotar as providências. O município não deixou de sinalizar e já se antecipou, informando que diversas escolas não têm condições estruturais para voltar de forma imediata. Colocar as crianças nessas escolas de uma hora para a outra seria atentar contra a saúde e a vida dessas crianças. O Ministério Público também não concordaria que essas escolas voltassem sem condições. A gente não pode ignorar a realidade da Educação, notória em todo Brasil, mas deve ser sensível a ela e procurar fazer com que todos sejam atendidos da melhor forma possível, dentro dessa realidade”, afirmou Dra Anik.
PROTOCOLOS e NORMAS
Os pais ou responsáveis decidirão por aderir ou não ao sistema híbrido. Os que aceitarem, deverão preencher um formulário específico de autorização, permitindo a frequência dos estudantes neste modelo, e garantindo a veracidade das informações concedidas. No entanto, a aprendizagem por meio do modelo não presencial continuará sendo garantida aos alunos. Desde o início do ano letivo, em 01 de fevereiro, a SEDUCT está distribuindo material pedagógico aos estudantes que não têm acesso à internet, na rede pública municipal.
Antes do início das aulas híbridas, cada escola vai promover um treinamento dos professores e comunidade escolar, ministrado por profissionais da saúde. Além disso, o Programa Saúde na Escola (PSE) criou um manual de biossegurança com as orientações necessárias para o retorno às aulas, que pode ser acessado no Portal do PAE (
aqui). As escolas vão desenvolver, ainda, ação periódica de capacitação para as famílias sobre o protocolo de saúde, com especial ênfase no engajamento colaborativo destes na orientação de seus familiares e na sua corresponsabilidade no sucesso dessas medidas.
Em caso de suspeita de contaminação pela Covid-19 por algum membro da família ou de pessoas com quem a criança ou adolescente teve contato, ela deverá deixar de comparecer à escola pelo prazo mínimo de 14 dias. Os responsáveis deverão comunicar imediatamente à instituição de ensino a constatação de sintomas da Covid-19 em seus filhos e/ou familiares.
CONSELHO
O PRÓ-SAÚDE será responsável por acompanhar e avaliar, sob orientação das autoridades sanitárias locais e da secretaria de educação, o processo de retomada das aulas, verificando a aplicação das medidas sanitárias a serem utilizadas pelo alunos, professores e funcionários, e notificação aos órgãos de saúde locais em casos de irregularidades na utilização das medidas sanitárias e casos positivos de contração da Covid-19 entre alunos ou profissionais da educação. O Conselho terá um canal de acesso direto com as Secretarias de Saúde e Educação.