A Justiça Eleitoral do Rio negou o pedido de prisão preventiva do ex-governador do Rio, Anthony Garotinho. O pedido feito pelo Ministério Público Estadual de Campos dos Goytacazes, Norte do Estado, alega que Garotinho estava ameaçando uma testemunha do caso que investiga o uso do programa assistencial Cheque Cidadão para fraudar a eleição municipal do município.
“Não há fundamento para este decreto de prisão, valendo notar, entretanto, que por suas palavras e suas manifestações, o réu poderá ser acionado na Justiça por quem se sentir ofendido”, escreve o juiz Glaucenir Silva de Oliveira na decisão.
A suposta ameaça foi relatada pela radialista Elizabeth Gonçalves em depoimento à polícia em maio. Outra acusação feita pelo promotor é de que Garotinho esteja usando seu blog para atacar testemunhas ainda não ouvidas no processo. Caberá ao juiz da 100.º Zona Eleitoral, em Campos, decidir pela prisão ou não de Garotinho. Em novembro passado, Garotinho foi preso por causa desse mesmo processo, mas conseguiu um habeas corpus.
Elizabeth, que trabalhou na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos, foi presa em outubro de 2016 acusada de participar de um esquema de compra de votos por meio do programa assistencial. Em depoimentos, ela informou como o suposto esquema funcionava. Em 8 de maio passado, ela procurou a Polícia Federal para denunciar as ameaças. Elizabeth diz que está sendo perseguida desde que admitiu sua participação e contou detalhes sobre a compra de votos.
Em nota, o advogado Fernando Fernandes, que defende Garotinho, afirma que o promotor “está desafiando o Tribunal Superior Eleitoral”. Segundo o advogado, as razões que embasam o pedido “são uma afronta à decisão do TSE que deu liberdade de manifestação ao ex-governador”.